O controlador-geral do Estado, Pedro Lopes, esteve nesta quarta-feira 18 na CPI da Covid na Assembleia Legislativa.
Na ocasião, ele afirmou que as contratações realizadas pelo Governo do RN para o enfrentamento do coronavírus seguiram a Lei Federal nº 13.979/2020, que estabeleceu critérios mais simplificados para realização de compras públicas quando comparado com a lei de licitação e contratos, a de nº 8.666/1993.
A lei federal seguida pelos governos estabeleceu que todas as compras destinadas ao combate à Covid-19 seriam por dispensa de licitação e o Governo do RN também assinou um compromisso com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal (Termo de Ajuste de Conduta – TAC) para seguir o rito simplificado.
“Tudo teve como propósito evitar o desabastecimento da rede hospitalar e adquirir com celeridade insumos, equipamentos e serviços, protegendo assim a saúde da população”, justifica Pedro Lopes.
O controlador explicou também sobre a atuação do órgão na pandemia, lembrando que todos os processos de aquisição de insumos e serviços eram comunicados para acompanhamento visando assegurar a conclusão com regularidade.
“Monitoramos mais de 120 processos que corresponderam a 63 % dos gastos totais na pandemia e principalmente atuamos prestando apoio e assessoramento aos servidores que trabalhavam à exaustão na época e sob a regência de uma nova legislação, o que trazia muita insegurança”, lembra.
Indagado pelo relator da CPI, deputado Francisco, se as aquisições de EPIS e de testes swab´s foram regulares, o controlador afirmou que o Governo seguiu a Lei Federal nº 13.979/2020 e ainda destacou que “juntas proporcionaram uma economia de R$ 700 mil em relação ao preço médio praticado no mercado”.
Fonte: Agora RN